Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
|
|
Tempo gasto: 4 dias, 3 horas, 51 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 09/10/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 09/10/2025 13:57:51 |
Ação: Distribuído para a Comissão
|
|
Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 30/09/2025 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 09/10/2025 13:57:39 |
Ação: Proposição lida no Expediente
|
Tempo gasto: 8 dias, 22 horas, 35 minutos
|
Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 01.10.2025.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 30/09/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 30/09/2025 15:21:45 |
Ação: Pauta organizada
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 30/09/2025 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 30/09/2025 15:20:58 |
Ação: Prosseguir
|
|
Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 30/09/2025 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 30/09/2025 15:20:26 |
Ação: Ciente
|
|
Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 30/09/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 30/09/2025 15:20:12 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 30/09/2025 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 30/09/2025 09:36:32 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 26/09/2025 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 26/09/2025 15:43:33 |
Ação: Parecer favorável
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 26/09/2025 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 26/09/2025 15:43:19 |
Ação: Parecer Emitido
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 10/02/2025 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 26/09/2025 15:43:02 |
Ação: Distribuído
|
Tempo gasto: 228 dias, 4 horas, 36 minutos
|
Complemento da Ação: Processo nº: 408/2025
Projeto de Lei nº: 102/2025
Requerente: Vereador Professor Rurdiney
Assunto: “Dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas pela primeira infância no Município da Serra e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências. ”
Parecer nº: 557/2025
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
1. RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei, de autoria do Vereador Professor Rurdiney, que dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas pela primeira infância no Município da Serra e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem o presente caderno processual, até o momento, a minuta de projeto de Lei em estudo, a sua justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Por fim, relatado o feito, passo a opinar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Ab initio, é preciso ressaltar que o presente parecer é meramente opinativo e decorre do mandamento consubstanciado no art. 18, IV, da Lei Municipal nº 6.134/2025, o qual determina à Procuradoria elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente desta Augusta Casa de Leis, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do ordenamento jurídico pátrio, bem como resguardar as competências atribuídas pela Lei Orgânica do Município e as normas estabelecidas na Resolução nº 278/2020.
Nesse diapasão, convém destacar que a emissão do presente parecer não representa óbice a eventual análise jurídica acerca de outras questões não abordadas no mesmo ou no tocante ao mérito da matéria submetida ao apreço, em caso de solicitação pelas Comissões, Mesa Diretora ou Presidência.
Nessa vereda, ressalta-se que no presente parecer jurídico preliminar, de um modo geral, aprecia-se a legalidade e constitucionalidade do projeto de lei sobre três perspectivas elementares: i) a matéria legislativa proposta deve se encontrar entre aquelas autorizadas pela CF/88 aos Municípios; ii) se foi respeitada a rígida observância das preferências quanto à iniciativa para proposição prevista pela ordem jurídico-constitucional; iii) a possibilidade de violação por parte da matéria legislativa proposta à direitos fundamentais ou instituições tuteladas por regras ou princípios constitucionais.
Cumpre destacar que a elevação de um Projeto ao patamar de Lei Municipal passa sempre pela comprovação dos requisitos constitucionais e legais para a sua regular tramitação.
Do ponto de vista material, a matéria tratada, proteção à infância, insere-se na competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XV, CF/88). Aos Municípios, cabe atuar de forma suplementar para atender ao interesse local, conforme pacífico entendimento.
O referido entendimento decorre do disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I e II, e 99, XIV, da Lei Orgânica do Município de Serra, todos dispositivos que estabelecem a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual.
Desta maneira, não se vislumbra nenhum óbice material à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de manifesto interesse local e suplementa o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016).
Com efeito, instituir uma política consiste em estabelecer um conjunto de diretrizes, princípios e objetivos estratégicos que orientam a atuação de uma entidade pública em determinada área. A política tem caráter normativo e orientador, sendo geralmente de longo prazo e voltada à definição do “o quê” fazer e “por quê” fazê-lo. Diferentemente de um programa, que representa a implementação operacional dessas diretrizes, a política não se confunde com a execução direta, mas sim com o marco conceitual que fundamenta as ações concretas.
Nesse sentido, o Projeto de Lei, ora analisado, versa sobre a instituição de uma “política pública para a primeira infância”, e não a criação de um programa específico, o que, em regra, afasta a alegação de interferência na gestão e estruturação do Poder Executivo.
Ademais, não existe óbice jurídico quanto à iniciativa do projeto em seu aspecto geral, haja vista que a matéria articulada não se encontra expressamente entre as de competência privativa do Executivo Municipal previstas no artigo 143 da Lei Orgânica deste Município.
Com relação às questões de técnica legislativa, observo que o projeto de lei atendeu às principais diretrizes da Lei Complementar 95/98, o que não impede eventuais aperfeiçoamentos pelas Comissão deste Parlamento, dentro da margem da conveniência e oportunidade.
Ressalto ainda que em consulta ao sítio eletrônico desta Casa, esta proposta legislativa não se encontra rejeitada nesta Sessão Legislativa, não incidindo, a princípio, o óbice previsto no artigo 67 da CF.
3. CONCLUSÃO
Ante tudo o que foi exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente parecer, OPINAMOS pelo PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei nº 102/2025, sem prejuízo de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou sobre outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
Serra/ES, 26 de setembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
JÚLIA CANDIDA DOS SANTOS BATISTA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 07/02/2025 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 07/02/2025 11:33:04 |
Ação: Proposição conhecida
|
Tempo gasto: 32 minutos
|
Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 05/02/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 05/02/2025 14:05:31 |
Ação: Proposição protocolada
|
|
Complemento da Ação: Proposição protocolada.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|