Encaminho 1 (uma) via da Lei nº 6.164, de 22 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Município da Serra no dia 22 de abril de 2025, com a seguinte ementa: “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4583, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Criação do Programa Permanente de Proteção e Defesa dos Animais no Município da Serra, do Fundo Municipal para o Bem-Estar Animal e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e dá outras providências”, conforme se verifica em anexo.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.;
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