Reuniões na última quarta-feira do mês, sempre que houver matéria a ser apreciada. Não havendo expediente no dia, a reunião será no primeiro dia útil subsequente.
Art. 73. Compete à Comissão de Saúde e Assistência Social receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos relacionados à Saúde e Assistência Social, dentre outros temas correlatos.