Recebimento: 21/01/2025 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 117 dias, 22 horas, 27 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 08/01/2025 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 21/01/2025 10:39:23 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 12 dias, 14 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: Lei Municipal Nº 6.131, de 9 de janeiro de 2025.
Publicada em Diário Oficial do Município da Serra em 10 de janeiro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2025 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 08/01/2025 20:26:37 |
Ação: Autógrafo expedido
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Tempo gasto: 42 minutos
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 6.131/2025.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em 08.01.2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 08/01/2025 19:42:19 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2025 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 08/01/2025 19:42:07 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 08/01/2025 19:41:59 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2025 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 08/01/2025 19:41:41 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 1/2025 - Parecer ao PL 228/2024
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Recebimento: 08/01/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 08/01/2025 19:39:45 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2025 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 08/01/2025 19:39:33 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 08/01/2025 19:39:26 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2025 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 08/01/2025 19:38:59 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2025 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 08/01/2025 19:38:51 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 08/01/2025 19:38:39 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2025 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 08/01/2025 19:38:31 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2025 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 08/01/2025 19:15:43 |
Ação: Parecer favorável
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Complemento da Ação: Segue com Parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2025 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 08/01/2025 19:14:54 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
Processo nº: 2333/2024
Projeto de lei nº: 228/2024
Autores: Poder Executivo Municipal
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 228/2024 ANEXO A MENSAGEM Nº 129, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 - Projeto de Lei, com a seguinte ementa: “Altera a Lei Municipal 2.360, de 15 de janeiro de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra)”.
Parecer nº: 13/2025
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei nº 228/2024 de autoria do Executivo Municipal que altera a Lei Municipal 2.360, de 15 de janeiro de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra)”.
Justifica o Executivo Municipal na mensagem n.º 129/2024 que o Projeto de Lei tem como objetivo alterar o Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a correspondente Justificativa, e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
FUNDAMENTAÇÃO
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
Ab initio, é preciso ressaltar que o presente parecer é meramente opinativo e decorre do mandamento consubstanciado no item 7.1 da Lei Municipal nº 2.656/2003, o qual determina à Procuradoria o assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência desta Augusta Casa de Leis, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do ordenamento jurídico pátrio, bem como resguardar as competências atribuídas pela Lei Orgânica do Município e as normas estabelecidas na Resolução nº 278/20.
Inicialmente, esclareço que a matéria em análise se insere dentre as competências do Município, o Executivo é parte legítima para a sua propositura, bem como que o projeto se reveste de boa técnica legislativa.
Nesse diapasão, convém destacar que a emissão do presente parecer não representa óbice
a eventual análise jurídica acerca de outras questões não abordadas no mesmo ou no tocante ao mérito da matéria submetida ao apreço, em caso de solicitação pelas Comissões,
Mesa Diretora ou Presidência.
Nessa vereda, ressalta-se que no presente parecer jurídico preliminar, de um modo geral,
aprecia-se a legalidade e constitucionalidade do projeto de lei sobre três perspectivas elementares: i) a matéria legislativa proposta deve se encontrar entre aquelas autorizadas
pela CF/88 aos Municípios; ii) se foi respeitada a rígida observância das preferências quanto à iniciativa para proposição prevista pela ordem jurídico-constitucional; iii) a possibilidade de violação por parte da matéria legislativa proposta à direitos fundamentais ou instituições tuteladas por regras ou princípios constitucionais
Passando para a análise da Constitucionalidade, do ponto de vista material, atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Este entendimento decorre do art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I e II, e 99, XIX, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual.
Desta maneira, não existem óbices jurídicos quanto a iniciativa do projeto, haja vista que os artigos do Projeto articulado tratam de responsabilidades, direitos e deveres dos servidores públicos, sendo, portanto, um projeto que trata de assunto de iniciativa privativa do Executivo Municipal previstas no artigo 143, III da Lei Orgânica deste Município.
Desta maneira, não se vislumbra nenhum óbice à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 228/2024, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatória, específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer que submetemos à apreciação Superior, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos à Presidência.
Serra/ES, 8 de janeiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
FERNANDA SILVÉRIO MACHADO NASCIMENTO
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2025 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 08/01/2025 19:14:05 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Segue para Parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/01/2025 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 07/01/2025 16:55:02 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/12/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 30/12/2024 12:22:18 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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