Encaminho 1 (uma) via da Lei nº 6.154, de 31 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Município da Serra no dia 2 de abril de 2025, com a seguinte ementa: “Altera o §1º do art. 1º da Lei municipal nº 5.125, de 19 de julho de 2019, para incluir novas disposições relativas à contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e suas aplicações, nos termos do art. 149-a da Constituição Federal”, conforme se verifica em anexo.
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