MENSAGEM Nº 052, DE 28 DE JULHO DE 2025 - VETO TOTAL, por inconstitucionalidade, o Autógrafo de Lei nº 6.191 de 07 de julho de 2025, cuja ementa é a seguinte: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes com QR Code para o acesso ao aplicativo “Infância Segura” em todas as praças, parques e escolas públicas e privadas no Município na Serra”.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.;
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