Recebimento: 29/04/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 13/03/2024 |
Fase: Para Comunicar o Executivo |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 29/04/2024 15:11:42 |
Ação: Ofício Enviado
|
Tempo gasto: 46 dias, 20 horas, 2 minutos
|
Complemento da Ação: Enviada Comunicação por meio do Ofício CMS/DL/OF Nº 034/2024
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 12/03/2024 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição (Veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 13/03/2024 19:09:33 |
Ação: Veto mantido
|
Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 51 minutos
|
Complemento da Ação: Veto mantido. Segue para comunicação ao Executivo Municipal.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 2522023/2024 - Veto n. 23/2023
|
|
|
Recebimento: 12/03/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 12/03/2024 17:18:09 |
Ação: Pauta organizada
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 12/03/2024 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 12/03/2024 14:31:43 |
Ação: Prosseguir
|
Tempo gasto: 9 minutos
|
Complemento da Ação: Para organizar a Pauta.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 22/02/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 22/02/2024 11:40:03 |
Ação: Pareceres elaborados
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
Recebimento: 08/02/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 08/02/2024 09:18:13 |
Ação: Distribuído para a Comissão
|
|
Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES. Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 02/02/2024 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão (veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 08/02/2024 09:17:58 |
Ação: Proposição lida no Expediente
|
Tempo gasto: 5 dias, 15 horas, 12 minutos
|
Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 05.02.2024.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 02/02/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 02/02/2024 18:05:16 |
Ação: Pauta organizada
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 02/02/2024 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 02/02/2024 10:42:29 |
Ação: Prosseguir
|
Tempo gasto: 10 minutos
|
Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 01/02/2024 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 01/02/2024 11:39:25 |
Ação: Ciente
|
Tempo gasto: 14 minutos
|
Complemento da Ação: A Primeira Secretária, Para conhecimento e inclusão no expediente.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 27/12/2023 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 27/12/2023 12:35:13 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
|
Tempo gasto: 39 minutos
|
Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 21/12/2023 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 21/12/2023 16:20:42 |
Ação: Parecer favorável
|
|
Complemento da Ação: SEGUE COM PARECER
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 21/12/2023 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 21/12/2023 16:19:33 |
Ação: Parecer Emitido
|
|
Complemento da Ação: Processo nº 252/2022
Requerente: Executivo Municipal
Assunto: MENSAGEM Nº 57, DE 23 DE JUNHO DE 2023 - Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 72, III da Lei Orgânica do Município da Serra, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Autógrafo de Lei nº 5.763 de 24 de maio de 2023, cuja ementa é a seguinte: “Obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Município da Serra a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais”.
Parecer nº 734/2023
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos da Mensagem nº 57/2023, enviado pelo Prefeito Municipal Antônio Sérgio Alves Vidigal, por meio da qual comunica o veto total ao autógrafo de Lei nº 5.763/2023, referente ao Projeto de Lei nº 18/2022, nos termos do art. 145, §2º da Lei Orgânica Municipal – LOM.
Instruem os presentes autos a Mensagem do Veto, Parecer da Procuradoria da Prefeitura.
Foram encaminhados os presentes autos à Presidência desta Casa de Leis, a qual conheceu a Mensagem e, ato contínuo, os remeteu a esta D. Procuradoria para análise e confecção de Parecer Jurídico Preliminar.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisando atentamente os autos, vislumbro que o Chefe do Executivo Municipal recebeu o Autógrafo de Lei no dia 12/06/2023, tendo comunicado as razões do veto à Presidência desta E. Casa de Leis no dia 23/06/2023.
Nesse contexto, observa-se que o prazo de 15 dias úteis para a realização do veto foi observado, sendo, portanto, TEMPESTIVO o veto apresentado pelo Executivo Municipal, conforme art. 145 § 1º da Lei Orgânica do Município.
Em razão disso, passamos à análise dos demais elementos e requisitos intrínsecos ao ato.
Inicialmente cumpre destacar que, a natureza do poder de veto consiste em ser um dos instrumentos pelo quais o chefe do poder Executivo pode opor-se à entrada em vigor de proposta de lei aprovada pelo Legislativo.
Para uma análise da legalidade do referido veto, se faz necessária à apreciação do Artigo 66 da Constituição Federal. Senão vejamos:
“Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.”
E por fim vejamos o entendimento presente na Lei Orgânica Municipal:
“Art. 145 - Concluída a votação de um projeto, a Câmara Municipal o enviará ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1° - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito importará sanção.
§ 2° - Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.”
Nesse contexto, nota-se que, nos termos preconizados pelo art. 145, 4º da Lei Orgânica do Município da Serra – LOM, a competência expressa desta Casa de Leis para apreciar o veto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, cabendo rejeição por voto da maioria absoluta, senão vejamos:
§ 4° - O veto será apreciado pela Câmara dentro de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
Quanto ao mérito do veto, argumenta o Prefeito Municipal que o Autógrafo de Lei atacado se encontra eivado de inconstitucionalidade por violação frontal do art. 21, I, da Constituição Federal.
Tais dispositivos remetem à competência privativa da União, ao passo que o Município não pode contrariar a legislação federal sobre proteção do meio ambiente e o Município não tem competência para legislar sobre direito civil (Art. 21, I, da CF/88).
Sem entrar no mérito do projeto de lei, e diante dos argumentos expendidos pelo Prefeito, de fato, ocorreu invasão a competência privativa da união, tendo em vista que o Autógrafo traz um dispositivo que interfere diretamente no funcionamento da máquina administrativa da Federal.
Dessa forma, reconsidero o entendimento firmado no parecer inicialmente exarado, quando da apreciação do projeto por esta Casa de Leis para reconhecer que o Autógrafo padece de vício no que diz respeito à iniciativa para propositura, o que viola frontalmente o princípio constitucional da separação dos Poderes.
Conclusão
Diante disso, demonstradas pela manifestação do Prefeito Municipal a violação de campo de iniciativa privativa daquele Poder, OPINO pela MANUTENÇÃO do Veto Integral apresentado pelo Poder Executivo em desfavor do Autógrafo de Lei nº 5.763/2023.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, pelo que o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS estes autos ao Procurador Geral.
Serra/ES, 21 de dezembro de 2023.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
VANESSA BRANDESFARIA
Assessora Jurídica
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 20/09/2023 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 21/12/2023 16:18:55 |
Ação: Distribuído
|
Tempo gasto: 92 dias, 1 hora, 42 minutos
|
Complemento da Ação: segue para parecer
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 27/06/2023 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 15/09/2023 13:29:29 |
Ação: Proposição conhecida
|
Tempo gasto: 79 dias, 20 horas, 18 minutos
|
Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 27/06/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 27/06/2023 16:08:45 |
Ação: Proposição protocolada
|
|
Complemento da Ação: Proposição protocolada.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|