Recebimento: 29/04/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 240 dias, 20 horas, 29 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 22/11/2023 |
Fase: Aguardar Resultado da Votação do Veto |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 29/04/2024 16:01:47 |
Ação: Veto mantido
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Tempo gasto: 159 dias, 6 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação: Resultado da Votação do Veto - Acatado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/11/2023 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 22/11/2023 09:18:40 |
Ação: Vetado
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Complemento da Ação: Veto Nº 52/2023 em trâmite.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/11/2023 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 22/11/2023 09:18:20 |
Ação: Sancionado aguardando veto parcial
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Tempo gasto: 8 dias, 15 horas, 38 minutos
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Complemento da Ação: Sancionada a Lei Municipal nº 5.879, de 17 de novembro de 2023. Publicada em Diário Oficial do Município da Serra em 20, de novembro de 2023. Veto Parcial nº 52/2023, aguardando resultado de votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/11/2023 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 13/11/2023 17:39:35 |
Ação: Autógrafo expedido
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Tempo gasto: 6 dias, 22 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 5.879/2023.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em 13/11/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/11/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 06/11/2023 14:41:20 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/11/2023 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 06/11/2023 14:41:10 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/11/2023 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 06/11/2023 14:41:03 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/11/2023 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 06/11/2023 14:39:51 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/11/2023 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 06/11/2023 14:39:20 |
Ação: Parecer favorável
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/11/2023 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 06/11/2023 14:38:51 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/11/2023 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 06/11/2023 14:38:41 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/11/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 06/11/2023 14:38:18 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/11/2023 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 06/11/2023 14:38:08 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/11/2023 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 06/11/2023 14:37:26 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/11/2023 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 06/11/2023 14:37:21 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Tempo gasto: 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/11/2023 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 01/11/2023 11:54:36 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/10/2023 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 31/10/2023 17:33:05 |
Ação: Parecer favorável
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Complemento da Ação: SEGUE COM PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/10/2023 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 31/10/2023 17:32:07 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação:
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
Processo nº: 3406/2023
Projeto de lei nº: 392/2023
Requerente: Executivo Municipal
Assunto: MENSAGEM Nº 98, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 - Incluso Projeto de Lei com a seguinte ementa: “Dispõe sobre os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, a consolidação do quantitativo de vagas, as atribuições, o regime jurídico e a regra de transição na estrutura do Poder Executivo do Município da Serra e dá outras providências”.
Parecer nº: 617/2023
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei nº 392/2023 de autoria do Executivo Municipal que MENSAGEM Nº 98, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 - Incluso Projeto de Lei com a seguinte ementa: “Dispõe sobre os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, a consolidação do quantitativo de vagas, as atribuições, o regime jurídico e a regra de transição na estrutura do Poder Executivo do Município da Serra e dá outras providências”.
Justifica o Executivo Municipal na mensagem n.º 98/2023 dentre outras coisas que Encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação com o fim de propor a adequação da legislação municipal na forma do regramento federal que trata sobre os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE).
O presente projeto de lei irá, inclusive, regularizar a atuação destes profissionais que por diretivas do Ministério da Saúde e diante das necessidades cotidianas da atuação profissional já vem realizando seu múnus de acordo com as normativas federais sobre tais empregos públicos, que por sua vez se respalda na Lei Federal atualizada.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a correspondente Justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
FUNDAMENTAÇÃO
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
Ab initio, é preciso ressaltar que o presente parecer é meramente opinativo e decorre do mandamento consubstanciado no item 7.1 da Lei Municipal nº 2.656/2003, o qual determina à Procuradoria o assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência desta Augusta Casa de Leis, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do ordenamento jurídico pátrio, bem como resguardar as competências atribuídas pela Lei Orgânica do Município e as normas estabelecidas na Resolução nº 278/20.
A respeito da solicitação de Urgência, observa-se que tal pretensão encontra fulcro no artigo 143-B e 147 da lei Orgânica Municipal, in verbis:
“Art. 143-B - O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa.”
“Art. 147 - O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para
apreciação de projetos de lei de sua iniciativa.”
E também no artigo 164 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis conforme transcrito:
“Art. 164. O requerimento de urgência somente poderá ser submetido ao Plenário se for apresentado:
(...)
V – Prefeito, nos moldes da Lei Orgânica Municipal.” (grifo nosso)
Passando para a análise da Constitucionalidade, do ponto de vista material, atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Observa-se que tal pretensão encontra fulcro no artigo 143 da lei Orgânica Municipal, e além disso, sobre o redimensionamento do quantitativo de Cargos Públicos de provimento efetivo integrantes do quadro de pessoal do poder executivo do Município da Serra e dá outras providências, matéria legiferante do Executivo.
“Art. 143 - A iniciativa das leis compete a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito Municipal, e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo Único. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração;”
(...)
Observa-se que o Projeto de Lei encontra com o estudo do Impacto Financeiro conforme preconiza a Lei.
Insta frisar que, a matéria aqui tratada é sobre aumento nas despesas, ou seja, o Executivo trabalhará com Verbas Públicas, faz-se necessário a observância da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desta maneira, não se vislumbra nenhum óbice à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local que “Dispõe sobre os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, a consolidação do quantitativo de vagas, as atribuições, o regime jurídico e a regra de transição na estrutura do Poder Executivo do Município da Serra e dá outras providências”.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 392/2023, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatória, específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer que submetemos à apreciação Superior, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos à Presidência.
Serra/ES, 31 de outubro de 2023.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
VANESSA BRANDES FARIA
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/10/2023 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 31/10/2023 17:30:58 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 6 dias, 3 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: segue para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/10/2023 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 20/10/2023 16:47:52 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 44 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/10/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 18/10/2023 12:08:21 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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