Recebimento: 27/06/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 26/06/2024 |
Fase: Para Comunicar o Executivo |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 27/06/2024 11:08:21 |
Ação: Ofício Enviado
|
Tempo gasto: 16 horas, 16 minutos
|
Complemento da Ação: Enviada Comunicação por meio do Ofício DL nº 102/2024.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 26/06/2024 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição (Veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 26/06/2024 18:52:01 |
Ação: Veto mantido
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Veto mantido. Segue para comunicação ao Executivo Municipal.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 7680/2024 - Veto n. 27/2024
|
|
|
Recebimento: 26/06/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 26/06/2024 18:50:34 |
Ação: Pauta organizada
|
|
Complemento da Ação: Segue para votação final.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 26/06/2024 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 26/06/2024 18:50:20 |
Ação: Prosseguir
|
|
Complemento da Ação: Para organizar a Pauta.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 26/06/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 26/06/2024 18:50:11 |
Ação: Pareceres elaborados
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
Recebimento: 25/06/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 25/06/2024 15:10:14 |
Ação: Distribuído para a Comissão
|
|
Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES. Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/06/2024 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão (veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 25/06/2024 15:09:54 |
Ação: Proposição lida no Expediente
|
|
Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/06/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 25/06/2024 15:09:48 |
Ação: Pauta organizada
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/06/2024 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 25/06/2024 15:09:40 |
Ação: Prosseguir
|
|
Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/06/2024 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 25/06/2024 15:09:32 |
Ação: Ciente
|
|
Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/06/2024 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 25/06/2024 15:09:19 |
Ação: Proposição conhecida
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/06/2024 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 25/06/2024 15:09:10 |
Ação: Seguir
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/06/2024 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 25/06/2024 15:09:00 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
|
|
Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 24/06/2024 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 24/06/2024 18:21:04 |
Ação: Parecer Emitido
|
Tempo gasto: 1 hora, 4 minutos
|
Complemento da Ação: Processo nº: 768/2024
Requerente: Executivo Municipal
Assunto: Manifestação sobre o Veto Total ao autógrafo da Lei nº 6.019/2024, o qual “Institui a política pública de regularização de imóveis urbanos de propriedade do Município da Serra dados em aforamento, em enfiteuse ou em emprazamento e dá outras providências”
Parecer nº 446/2024
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos da Mensagem nº 69/2024, enviado pelo Executivo Municipal por meio do qual comunica o veto total à Lei nº 6.019/2024, referente ao Projeto de Lei nº 69/2024, nos termos do art. 145, §2º da Lei Orgânica Municipal – LOM.
Instruem os presentes autos a Mensagem do Veto, Parecer da Procuradoria da Prefeitura e o Despacho homologatório do parecer.
Foram encaminhados os presentes autos à Presidência desta Casa de Leis, a qual conheceu a Mensagem e, ato contínuo, os remeteu a esta D. Procuradoria para análise e confecção de Parecer Jurídico Preliminar.
Por entender que não haviam elementos probatórios suficientes para a emissão de parecer, encaminhei os autos à Coordenadoria Legislativa, que apensou a estes autos o projeto de lei ora vetado.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisando atentamente os autos, vislumbro que o Chefe do Executivo Municipal recebeu o Autógrafo de Lei no dia 07/06/2024, tendo comunicado o veto à Presidência desta E. Casa de Leis no dia 20/06/2024.
Nesse contexto, observa-se que o prazo de 15 dias úteis para a realização do veto foi observado, sendo, portanto, TEMPESTIVO o veto apresentado pelo Prefeito, conforme art. 145 § 1º da Lei Orgânica do Município.
Em razão disso, passamos à análise dos demais elementos e requisitos intrínsecos ao ato.
Nos termos preconizados pelo art. 145, 4º da Lei Orgânica do Município da Serra – LOM, a competência expressa desta Casa de Leis para apreciar o veto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, cabendo rejeição por voto da maioria absoluta, senão vejamos:
§ 4° - O veto será apreciado pela Câmara dentro de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
Quanto ao mérito do veto, argumenta o Prefeito Municipal que o projeto se encontra eivado de ilegalidade haja vista que por via transversa as emendas alteraram completamente o projeto de lei o que viola normas básicas de técnica legislativa.
Em outras palavras, o autógrafo permitiu a alienação de QUAISQUER tipos de áreas urbanas, estando elas em enfiteuse ou não.
Em que pese nossa posição quanto à possibilidade do Legislativo ter competência para alterar projetos de lei do Executivo, tal faculdade deve ser exercida mediante a observância de prévios estudos técnicos legislativos e de manifestação popular, o que não também não foram observadas neste processo legislativo.
Por fim, o projeto permite alienar áreas públicas, violando a atual normativa nacional (Lei 14.133/2021) que trata de licitação pública.
Dessa forma, não há que se questionar acerca do fato de que o projeto possui grave vício de inadequação material legislativa, conforme mencionado no Parecer da Procuradoria do Executivo, motivo pelo qual, concordando com referido entendimento, sugerimos a manutenção do veto.
CONCLUSÃO:
Diante disso, demonstradas pela manifestação do Prefeito Municipal o vício de inadequação material legislativa em face das emendas legislativas opostas no autógrafo da lei municipal 6.019/2024, motivo pelo qual opino pela manutenção do Veto Integral apresentado pelo Executivo.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, pelo que o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
Serra/ES, 24 de junho de 2.024.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 21/06/2024 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 24/06/2024 11:09:54 |
Ação: Proposição conhecida
|
Tempo gasto: 2 dias, 19 horas, 40 minutos
|
Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 20/06/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 20/06/2024 12:35:13 |
Ação: Proposição protocolada
|
|
Complemento da Ação: Proposição protocolada.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|