Encaminho 1 (uma) via da Lei nº 6.047, de 12 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial do Município da Serra em 13 de agosto de 2024, com a seguinte ementa: “Fica o agressor de animais da fauna silvestre, doméstica ou domesticados, nativos ou exóticos obrigado pagamento dos custos de resgate, tratamento e hospedagem do animal vítima de seus maus-tratos que se fizerem necessários até a sua plena recuperação, no Município da Serra e dá outras providências”, conforme se verifica em anexo.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.;
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