COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, DO NEGRO, DA MULHER, DO IDOSO, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DAS PESSOAS COM DEFICÊNCIA

19ª Legislatura - 2ª Formação

01/01/2023 a 31/12/2024

  ATRIBUIÇÕES

Art. 70. Compete à Comissão de Direitos Humanos, do Negro, da Mulher, do Idoso, da Criança e do Adolescente e das Pessoas com Deficiência receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre estes assuntos e especialmente:

 

I – Assegurar o cumprimento das políticas públicas para erradicação da violência doméstica, com medidas tais como: mediação sócio institucional com atores importantes de todos os segmentos da sociedade, especialmente no que dispõe a “Lei Maria da Penha” e demais legislações;

 

II – Opinar sobre os critérios de atendimento aos hipossuficientes, prestados pelas instituições assistenciais, quanto à utilização de recursos financeiros;

 

Parágrafo único. Compete à Comissão representar a Câmara Municipal da Serra junto ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMDPD ou àquele que o substituir, mediante indicação da Presidência da Casa.