Recebimento: 01/12/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 721 dias, 9 horas, 32 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 27/07/2022 |
Fase: Aguardar Resultado da Votação do Veto |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 01/12/2022 12:12:03 |
Ação: Veto votado
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Tempo gasto: 126 dias, 21 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Resultado da Votação do Veto - Acatado por 10 Votos favoráveis, 05 contrários e 02 abstenções.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/06/2022 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 27/07/2022 14:29:22 |
Ação: Vetado
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Tempo gasto: 42 dias, 21 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: Veto Nº 62/2022 em tramite.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/06/2022 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 14/06/2022 16:39:27 |
Ação: Autógrafo expedido
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 5.521/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/06/2022 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição |
Setor:Plenário |
Envio: 14/06/2022 16:39:10 |
Ação: Proposição aprovada
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Tempo gasto: 7 dias, 1 hora, 20 minutos
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Complemento da Ação: Com 17 votos favoráveis e nenhum ocntrário.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/06/2022 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 07/06/2022 15:19:05 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/06/2022 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 07/06/2022 15:18:56 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/06/2022 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 07/06/2022 15:18:46 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/04/2022 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 07/06/2022 15:18:31 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 41 dias, 4 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/04/2022 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 27/04/2022 10:45:20 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: OF/ DL/CMS Nº 243/2022 Serra, 27 de abril de 2022.
EXMO. SR. VEREADORES DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
WILIAN SILVAROLI
JOSÉ ARTUR OLIVEIRA COSTA
JEFFERSON FERNANDES
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação sobre a Comissão Legislativa de Justiça e Redação Final, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei 331/2021 do Processo 6799/2021, de autoria do Vereador Paulinho do Churrasquinho, no tocante da matéria submeto para parecer.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/04/2022 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 27/04/2022 10:42:16 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 12 dias, 22 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia 18/04/2022 da Sessão Ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/04/2022 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 14/04/2022 11:49:44 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/04/2022 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 14/04/2022 11:49:24 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/04/2022 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 14/04/2022 11:49:19 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário,
Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/04/2022 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 11/04/2022 15:06:42 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Processo nº 6956/2021
Ciente.
Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais.
Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/11/2021 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 22/11/2021 14:44:46 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Parecer nº 1201/2021
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO:
Cuidam os autos de Projeto de Lei nº 338/2021 de autoria da ilustre Vereadora Raphaela Moraes que dispõe sobre “Autorização a inclusão do curso de capacitação de Doulas a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda no Município de Serra e dá outras providências”.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a sua justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Por fim, relatado o feito, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Inicialmente, cumpre destacar que a elevação de um Projeto ao patamar de Lei Municipal passa sempre pela comprovação dos requisitos constitucionais e legais para a sua regular tramitação.
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Este entendimento decorre do art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I e II, e 99, XIV, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual.
Constituição Federal
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Constituição Estadual
Art. 28. Compete ao Município:
I - legislar sobre assunto de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
Lei Orgânica do Município da Serra
Art. 30 - Compete ao Município da:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - Suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
Art. 99 - Compete à Câmara, com a sanção de Prefeito:
XIV - legislar sobre assuntos de interesse local;
Ora, não há como negar que se configure como “assunto de interesse local” o Projeto de Lei que trate de “AUTORIZAR A CAPACITAÇÃO DAS DOULAS” para que atuem com melhor performance nas maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimento de saúde públicos ou privados e dá outras providências.
Entendo que tal projeto complementa a lei 5307/2021 que “Dispõe sobre a permissão da presença de ´DOULAS` nas maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde públicos ou privados e dá outras providencias” uma vez que tais profissionais estão autorizadas a atuar no município, não existe duvidas além de garantir a melhora de habilidades previamente adquiridas, a capacitação também garante que as ´DOULAS` aprendam novos conhecimentos que serão importantes para atuação profissional.
Quanto a competência legislativa da Câmara Municipal para iniciar processos legiferante sobre a matéria guardada neste processo, observei que o PROJETO É AUTORIZATIVO, desta maneira, não se vislumbra nenhum óbice à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local e se trata de projeto meramente autorizativo, sem a criação de obrigação ao Executivo.
Passando ao outro ponto da avaliação, quanto ao interesse público na transformação do Projeto em Lei Municipal, tenho para mim que neste item pousa a mesma sorte verificada no quesito constitucionalidade, conforme apregoado na Justificativa da Vereadora proponente.
Assim sendo, entendendo pela desnecessidade de lançar mão de outros argumentos, concluo estar o requisito interesse público devidamente identificado e satisfeito no caso concreto. No mais, o processo em questão observou até agora todas as regras de tramitação estabelecida pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 75/2021, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que parecidos a este projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer que submetemos ENCAMINHAMOS os autos à Presidência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/10/2021 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 14/10/2021 13:25:50 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 1 hora, 4 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/10/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 13/10/2021 14:33:00 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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