Encaminho 1 (uma) via da Lei nº 6.274, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município da Serra no dia 29 de dezembro de 2025, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para áreas inseridas em imóveis, sem edificação, localizados em Zona de Proteção Ambiental – ZPA no Município da Serra/ES, e dá outras providências”, conforme se verifica em anexo.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.;
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