Recebimento: 29/11/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 726 dias, 5 horas, 58 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 04/08/2022 |
Fase: Aguardar Resultado da Votação do Veto |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 29/11/2022 12:33:27 |
Ação: Veto votado
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Tempo gasto: 116 dias, 21 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: Resultado da Votação do Veto - Acatado por 07 Votos favoráveis e 07 contra.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/07/2022 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 04/08/2022 14:57:52 |
Ação: Vetado
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Tempo gasto: 19 dias, 23 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: Veto Nº 76/2022 em tramite.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/07/2022 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 15/07/2022 14:58:36 |
Ação: Autógrafo expedido
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Tempo gasto: 3 dias, 52 minutos
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 5.554/2022.
Protocolada nos so Setor de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal da Serra em 15/07/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/07/2022 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição |
Setor:Plenário |
Envio: 12/07/2022 14:05:41 |
Ação: Proposição aprovada
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Tempo gasto: 3 dias, 22 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Com 18 votos favoráveis e nenhum contrário.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/07/2022 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 08/07/2022 15:57:00 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/07/2022 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 08/07/2022 15:56:52 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/07/2022 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 08/07/2022 15:56:47 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/05/2022 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 08/07/2022 15:56:36 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 49 dias, 5 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/05/2022 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 20/05/2022 10:02:19 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO. SR. VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/04/2022 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 20/05/2022 10:02:04 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 29 dias, 11 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia 18/05/2022 da Sessão Ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/04/2022 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 20/04/2022 22:33:43 |
Ação: Pauta organizada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/04/2022 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 20/04/2022 22:30:05 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/04/2022 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 20/04/2022 22:28:29 |
Ação: Ciente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário,
Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/04/2022 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 12/04/2022 15:41:24 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Processo nº 7343/2021
Ciente.
Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais.
Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/11/2021 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 24/11/2021 09:35:24 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação:
Parecer nº: 1206/2021
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei de autoria da ilustríssima Vereadora supracitada.
Em sua justificativa, esclarece a Vereadora a necessidade de tal projeto.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a correspondente Justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, cumpre destacar que a elevação de um Projeto ao patamar de Lei Municipal passa sempre pela comprovação dos requisitos constitucionais e legais para a sua regular tramitação.
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Este entendimento decorre do art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I e II, e 99, XIV, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual.
Constituição Federal
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Constituição Estadual
Art. 28. Compete ao Município:
I - legislar sobre assunto de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
Lei Orgânica do Município da Serra
Art. 30 - Compete ao Município da:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - Suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
Art. 99 - Compete à Câmara, com a sanção de Prefeito:
XIV - legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim sendo, havendo competência legislativa da Câmara Municipal para iniciar processos legiferante sobre a matéria guardada neste processo, resta comprovado que o Projeto de Lei em destaque, de autoria da Nobre Vereadora, apresenta-se constitucional tanto pela matéria que abriga quanto pela forma de sua edição.
Passando ao outro ponto da avaliação, quanto ao interesse público na transformação do Projeto em Lei Municipal, tenho para mim que neste item pousa a mesma sorte verificada no quesito constitucionalidade. Isto porque, conforme apregoado na Justificativa da Vereadora proponente, o Projeto de Lei em avaliação atende ao interesse local.
O Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do ARE-RG 878.911, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJ e de 11.10.2016 (Tema 917), reconheceu a existência de repercussão geral da matéria e, ao julgar o mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, fixando a seguinte tese:
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 878.911 RIO DE JANEIRO RELATOR : MIN. GILMAR MENDES RECTE.( S ) : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.( A / S ) : JOSÉ LUIS GALAMBA MINC BAUMFELD E OUTRO ( A / S ) RECDO.( A / S ) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.( A / S ) : ANDRÉ TOSTES Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello e Rosa Weber.
Em pesquisa ao Sistema informatizado, observei que em vários Municípios tal proposta foi elevada ao patamar de Lei, vejamos;
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Em sessão realizada nesta quinta-feira (07/10), a Câmara de Guarapari votou e aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 192/2021, de autoria do vereador Professor Luciano (PDT), que autoriza o Poder Executivo a implementar um circuito interno permanente de videomonitoramento, nas escolas públicas da cidade. A proposição - que seguirá tramitando na CMG, devendo entrar em pauta em segunda discussão e votação final, nas próximas sessões legislativas - prevê que as escolas localizadas em áreas de maior número de ocorrências policiais e de maior índice de criminalidade e violência deverão ter prioridade na instalação do sistema. De acordo com ele, as câmeras de videomonitoramento deverão funcionar de forma permanente e contínua, com armazenamento em tempo integral, em todas as unidades de ensino da Rede Municipal de Educação, conforme as possibilidades da prefeitura.
Assim sendo, entendendo pela desnecessidade de lançar mão de outros argumentos, concluo estar o requisito interesse público devidamente identificado e satisfeito no caso concreto.
No mais, o processo em questão observou até agora todas as regras de tramitação estabelecida pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, em especial por se tratar de projeto de lei sem a criação de obrigações e/ou gastos para o Executivo, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para este processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão observar os princípios e normas constitucionais.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/11/2021 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 09/11/2021 15:19:35 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/11/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 08/11/2021 17:16:05 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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