Recebimento: 02/07/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 312 dias, 23 horas, 41 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 16/10/2023 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 02/07/2024 17:26:31 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 259 dias, 21 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: Lei Municipal Nº 5.859, de 17 de outubro de 2023.
Publicada em Diário Oficial do Município da Serra em 18 de outubro de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/10/2023 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 16/10/2023 19:46:57 |
Ação: Autógrafo expedido
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Tempo gasto: 43 minutos
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 5.859/2023.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em 16/10/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/10/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 16/10/2023 19:02:26 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/10/2023 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 16/10/2023 19:02:18 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/10/2023 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 16/10/2023 19:02:03 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/10/2023 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 16/10/2023 19:01:54 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária de 11.10.2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/10/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 16/10/2023 19:01:44 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/10/2023 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 16/10/2023 19:01:36 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/10/2023 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 16/10/2023 19:01:29 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/10/2023 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 16/10/2023 19:01:23 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/10/2023 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 16/10/2023 19:01:05 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/10/2023 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 11/10/2023 15:07:27 |
Ação: Parecer favorável
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Complemento da Ação: SEGUE COM PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/10/2023 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 11/10/2023 15:06:18 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação:
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
Processo nº: 3376/2023
Projeto de lei nº: 376/2023
Requerente: Executivo Municipal
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 376/2023 ANEXO A MENSAGEM Nº 94, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 - Projeto de Lei com a seguinte ementa: “Altera a Tabela 4 do Demonstrativo I – Metas Anuais, Tabela 7 Meta Fiscal Resultado Primário e Tabela 15 – Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores do Anexo de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 5.559, de 3 de agosto de 2022”.
Parecer nº: 575/2023
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei nº 376/2023 de autoria do Executivo Municipal que “Altera a Tabela 4 do Demonstrativo I – Metas Anuais, Tabela 7 Meta Fiscal Resultado Primário e Tabela 15 – Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores do Anexo de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 5.559, de 3 de agosto de 2022”.
Justifica o Executivo Municipal na mensagem n.º 94/2023 que o Projeto de Lei tem como objeto revisar o Anexo de Metas Fiscais da Lei 5.559, de 3 de agosto de 2022. Em virtude da celeridade de execução dos projetos com operações de crédito, os contratos previstos para o ano de 2024 estão sendo antecipados para o exercício de 2023. A boa situação fiscal do Município da Serra, bem como a organização e qualidade das informações prestadas obrigatoriamente aos órgãos de controle, permitiu uma análise com maior agilidade para operações de crédito que eram esperadas apenas para o exercício de 2024. Assim, considerando que, uma vez que há capacidade fiscal e que a entrada de recursos oriundos de operações de crédito já contratadas poderá agilizar a entrega dos projetos vinculados às mesmas, submeto à essa Casa de Leis a presente proposta de alteração, revisando os valores anteriormente previstos, permitindo a execução em 2023 dos valores objeto de operações de crédito já contratadas. Por fim, mister ressaltar que o presente Projeto não trata de uma autorização para a realização de novas operações de crédito, sendo que apenas realinha o planejamento para a execução das operações já contratadas.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a correspondente Justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
FUNDAMENTAÇÃO
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
Ab initio, é preciso ressaltar que o presente parecer é meramente opinativo e decorre do mandamento consubstanciado no item 7.1 da Lei Municipal nº 2.656/2006, o qual determina à Procuradoria o assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência desta Augusta Casa de Leis, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do ordenamento jurídico pátrio, bem como resguardar as competências atribuídas pela Lei Orgânica do Município e as normas estabelecidas na Resolução nº 278/20.
A respeito da solicitação de Urgência, observa-se que tal pretensão encontra fulcro no artigo 143-B e 147 da lei Orgânica Municipal, in verbis:
“Art. 143-B - O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa.”
“Art. 147 - O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para
apreciação de projetos de lei de sua iniciativa.”
E também no artigo 164 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis conforme transcrito:
“Art. 164. O requerimento de urgência somente poderá ser submetido ao Plenário se for apresentado:
(...)
V – Prefeito, nos moldes da Lei Orgânica Municipal.” (grifo nosso)
Passando para a análise da Constitucionalidade, do ponto de vista material, atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Observa-se que tal pretensão encontra fulcro no artigo 143 da lei Orgânica Municipal, e além disso, sobre o redimensionamento do quantitativo de Cargos Públicos de provimento efetivo integrantes do quadro de pessoal do poder executivo do Município da Serra e dá outras providências, matéria legiferante do Executivo.
“Art. 143 - A iniciativa das leis compete a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito Municipal, e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo Único. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração;”
Desta maneira, não se vislumbra nenhum óbice à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local, onde “Altera a Tabela 4 do Demonstrativo I – Metas Anuais, Tabela 7 Meta Fiscal Resultado Primário e Tabela 15 – Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores do Anexo de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 5.559, de 3 de agosto de 2022”.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 376/2023, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatória, específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer que submetemos à apreciação Superior, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos à Presidência.
Serra/ES, 11 de outubro de 2023.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
VANESSA BRANDES FARIA
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/10/2023 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 11/10/2023 15:05:14 |
Ação: Distribuído
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Complemento da Ação: SEGUE PARA PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/10/2023 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 11/10/2023 14:52:06 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/10/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 10/10/2023 17:47:05 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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