Recebimento: 12/01/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 315 dias, 20 horas, 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 09/01/2024 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 12/01/2024 10:42:59 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 2 dias, 21 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: Lei Municipal Nº 5.924, de 10 de janeiro de 2024.
Publicada em Diário Oficial do Município da Serra em 11 de janeiro de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/01/2024 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 09/01/2024 13:26:19 |
Ação: Autógrafo expedido
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Tempo gasto: 25 minutos
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 5.924/2024.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em 09/01/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/01/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 09/01/2024 09:16:05 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/01/2024 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 09/01/2024 09:15:56 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/01/2024 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 09/01/2024 09:15:50 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/01/2024 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 09/01/2024 09:15:43 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/01/2024 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 09/01/2024 09:14:37 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2024 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 08/01/2024 15:14:57 |
Ação: Parecer favorável
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Complemento da Ação: SEGUE COM PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2024 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 08/01/2024 15:10:09 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 30 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
Processo nº: 3968/2023
Projeto de lei nº: 478/2023
Requerente: Executivo Municipal
Assunto: Mensagem nº 35/2023. " altera a redação do caput do art. 1º da lei nº 4674, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre a concessão do auxílio alimentação aos servidores ativos da administração direta e indireta do município da serra e dá providências".
Parecer nº: 004/2024
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei nº 478/2023 de autoria do Executivo Municipal que altera a redação do caput do art. 1º da lei nº 4674, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre a concessão do auxílio alimentação aos servidores ativos da administração direta e indireta do município da serra e dá providências.
Justifica o Executivo Municipal na mensagem n.º 35/2023 que o Projeto de Lei tem como objetivo elevar o valor do auxílio-alimentação concedido aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta. Trata-se de mais uma medida que visa a valorização do funcionalismo público municipal, dado o considerável aumento do custo de vida vivenciado nos últimos anos, em especial nos itens que compõe a cesta básica.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a correspondente Justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
FUNDAMENTAÇÃO
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
Ab initio, é preciso ressaltar que o presente parecer é meramente opinativo e decorre do mandamento consubstanciado no item 7.1 da Lei Municipal nº 2.656/2003, o qual determina à Procuradoria o assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência desta Augusta Casa de Leis, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do ordenamento jurídico pátrio, bem como resguardar as competências atribuídas pela Lei Orgânica do Município e as normas estabelecidas na Resolução nº 278/20.
A respeito da solicitação de Urgência, observa-se que tal pretensão encontra fulcro no artigo 143-B e 147 da lei Orgânica Municipal, in verbis:
“Art. 143-B - O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa.”
“Art. 147 - O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para
apreciação de projetos de lei de sua iniciativa.”
E também no artigo 164 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis conforme transcrito:
“Art. 164. O requerimento de urgência somente poderá ser submetido ao Plenário se for apresentado:
(...)
V – Prefeito, nos moldes da Lei Orgânica Municipal.” (grifo nosso)
Passando para a análise da Constitucionalidade, do ponto de vista material, atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Observa-se que tal pretensão encontra fulcro no artigo 143 da lei Orgânica Municipal, e além disso, sobre o redimensionamento do quantitativo de Cargos Públicos de provimento efetivo integrantes do quadro de pessoal do poder executivo do Município da Serra e dá outras providências, matéria legiferante do Executivo.
“Art. 143 - A iniciativa das leis compete a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito Municipal, e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo Único. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração;”
(...)
Observa-se que o Projeto de Lei encontra com o estudo do Impacto Financeiro conforme preconiza a Lei.
Insta frisar que, a matéria aqui tratada é sobre aumento nas despesas, ou seja, o Executivo trabalhará com Verbas Públicas, faz-se necessário a observância da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desta maneira, não se vislumbra nenhum óbice à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local, onde dispõe sobre a concessão do auxílio alimentação aos servidores ativos da administração direta e indireta do município da serra e dá providências"
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 478/2023, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatória, específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer que submetemos à apreciação Superior, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos à Presidência.
Serra/ES, 08 de janeiro de 2023.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
VANESSA BRANDES FARIA
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2024 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 08/01/2024 14:39:00 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 33 minutos
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Complemento da Ação: SEGUE PARA PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2024 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 08/01/2024 14:05:39 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/12/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 28/12/2023 16:23:40 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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