Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
|
|
Tempo gasto: 105 dias, 18 horas, 28 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 23/08/2024 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 03/09/2024 13:50:05 |
Ação: Ciente
|
Tempo gasto: 10 dias, 19 horas, 27 minutos
|
Complemento da Ação: A Primeira Secretária,
?Para conhecimento e inclusão no expediente.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 05/08/2024 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 06/08/2024 14:52:30 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
|
Tempo gasto: 23 horas, 35 minutos
|
Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 29/07/2024 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 29/07/2024 16:32:08 |
Ação: Parecer contrário
|
|
Complemento da Ação: Segue com Parecer
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 29/07/2024 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 29/07/2024 16:30:52 |
Ação: Parecer Emitido
|
Tempo gasto: 33 minutos
|
Complemento da Ação: Processo nº: 1428/2024
Requerente: Executivo Municipal
Assunto: Manifestação sobre o Veto Total ao autógrafo de Lei nº 6.026/2024, o qual “Dispõe sobre a inclusão de representante da 17ª Subseção da Serra da Ordem Dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OABES) como membro permanente nos conselhos municipais da cidade da Serra-ES”.
Parecer nº 535/2024
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos da Mensagem nº 79/2024, enviada pelo Prefeito Municipal, por meio da qual comunica o veto total à Lei nº 6.035/2024, referente ao Projeto de Lei nº 134/2024, nos termos do art. 145, §2º da Lei Orgânica Municipal – LOM.
Instruem os presentes autos a Mensagem do Veto, Parecer da Procuradoria da Prefeitura e os despachos de encaminhamento do processo.
Foram encaminhados os presentes autos à Presidência desta Casa de Leis, a qual conheceu a Mensagem e, ato contínuo, os remeteu a esta D. Procuradoria para análise e confecção de Parecer Jurídico Preliminar.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisando atentamente os autos, vislumbro que o Chefe do Executivo Municipal recebeu o Autógrafo de Lei no dia 28/06/2024, tendo comunicado as razões do veto à Presidência desta E. Casa de Leis no dia 17/07/2024.
Nesse contexto, observa-se que o prazo de 15 dias úteis para a realização do veto foi observado, sendo, portanto, TEMPESTIVO o veto apresentado pelo Executivo Municipal, conforme art. 145 § 1º da Lei Orgânica do Município.
Sem embargos de sua tempestividade, passamos à análise dos demais elementos e requisitos intrínsecos ao ato. Para uma análise da legalidade do referido veto, se faz necessária à apreciação do Artigo 145 da Lei Orgânica Municipal:
Nesse contexto, nota-se que, nos termos preconizados pelo art. 145, 4º da Lei Orgânica do Município da Serra – LOM, a competência expressa desta Casa de Leis para apreciar o veto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, cabendo rejeição por voto da maioria absoluta, senão vejamos:
Quanto ao mérito do veto, no que diz respeito à sua constitucionalidade, concordamos que o Autógrafo de Lei vetado é inconstitucional, considerando que de fato se trata de matéria de competência do Poder Executivo, além de violar à separação de poderes e ao disposto no parágrafo único do artigo 143 da LOM, o projeto é meramente autorizativo ratificando a sua inconstitucionalidade nos termos já manifestado pela Procuradoria em sede do parecer preliminar a este Projeto de Lei, motivo pelo qual sugerimos a manutenção total do veto.
CONCLUSÃO:
Diante disso, demonstradas pela manifestação do Prefeito Municipal a violação de vício de iniciativa em face parágrafo único do artigo 143 da LOM, bem como o projeto ser meramente autorizativo ratificando a sua inconstitucionalidade, opino pela manutenção do Veto Total apresentado pelo Poder Executivo.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, pelo que o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS estes autos à Presidência.
Serra/ES, 29 de julho de 2024.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 29/07/2024 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 29/07/2024 15:56:39 |
Ação: Distribuído
|
Tempo gasto: 1 hora, 43 minutos
|
Complemento da Ação: Segue com Parecer
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 22/07/2024 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 22/07/2024 13:24:27 |
Ação: Proposição conhecida
|
Tempo gasto: 10 minutos
|
Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 17/07/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 17/07/2024 14:59:04 |
Ação: Proposição protocolada
|
|
Complemento da Ação: Proposição protocolada.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|