Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão da Saúde e Assistência Social |
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Tempo gasto: 37 dias, 18 horas, 37 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 26/03/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 26/03/2025 18:09:27 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/03/2025 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Direitos Humanos |
Envio: 19/03/2025 15:23:26 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 4 dias, 22 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 52/2025 - Parecer ao pl 05/2025
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Recebimento: 27/02/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 27/02/2025 14:36:41 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/02/2025 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 25/02/2025 16:22:31 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 34/2025 - PL 05/2025
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Recebimento: 20/02/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 20/02/2025 15:45:09 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/02/2025 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 20/02/2025 15:44:52 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 19.02.2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/02/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 18/02/2025 16:18:15 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/02/2025 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 18/02/2025 16:18:04 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/02/2025 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 18/02/2025 16:17:56 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/02/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 18/02/2025 16:17:48 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/02/2025 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 12/02/2025 15:48:08 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 50 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/01/2025 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 10/02/2025 11:24:55 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 13 dias, 25 minutos
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Complemento da Ação:
PROCESSO Nº: 24/2025
PROJETO DE LEI Nº: 5/2025
REQUERENTE: Vereador Paulinho do Churrasquinho
ASSUNTO: Institui o “Dia Da Família Atípica” no Município da Serra.
PARECER Nº: 62/2025
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei, de autoria do ilustre Vereador Paulinho do Churrasquinho, que inclui o Dia da Família Atípica no calendário oficial de eventos do Município da Serra nos termos que específica, e dá outras providências.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a correspondente Justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
FUNDAMENTAÇÃO
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
Inicialmente, é preciso ressaltar que o presente parecer é meramente opinativo e decorre do mandamento consubstanciado no item 7.1 da Lei Municipal nº 2.656/2006, o qual determina à Procuradoria o assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência desta Augusta Casa de Leis, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do ordenamento jurídico pátrio, bem como resguardar as competências atribuídas pela Lei Orgânica do Município e as normas estabelecidas na Resolução nº 95/86.
Nesse diapasão, convém destacar que a emissão do presente parecer não representa óbice a eventual análise jurídica acerca de outras questões não abordadas no mesmo ou no tocante ao mérito da matéria submetida ao apreço, em caso de solicitação pelas Comissões, Mesa Diretora ou Presidência.
Nessa vereda, ressalta-se que no presente parecer jurídico preliminar, de um modo geral, aprecia-se a legalidade e constitucionalidade do projeto de lei sobre três perspectivas elementares: i) a matéria legislativa proposta deve se encontrar entre aquelas autorizadas pela CF/88 aos Municípios; ii) se foi respeitada a rígida observância das preferências quanto à iniciativa para proposição prevista pela ordem jurídico-constitucional; iii) a possibilidade de violação por parte da matéria legislativa proposta à direitos fundamentais ou instituições tuteladas por regras ou princípios constitucionais.
Inicialmente, cumpre destacar que a elevação de um Projeto ao patamar de Lei Municipal passa sempre pela comprovação dos requisitos constitucionais e legais para a sua regular tramitação.
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Este entendimento decorre do art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I e II, e 99, XIV, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual.
Constituição Federal
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Constituição Estadual
Art. 28. Compete ao Município:
I - legislar sobre assunto de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
Lei Orgânica do Município da Serra
Art. 30 - Compete ao Município da:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - Suplementar a legislação federal e estadual, no que couber; Art. 99 - Compete à Câmara, com a sanção de Prefeito:
XIV - legislar sobre assuntos de interesse local;
Desta maneira, não se vislumbra nenhum óbice à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local.
Cumpre informar que a ação descrita no presente projeto de lei, de iniciativa parlamentar, envolve obrigação a ser desempenhada pelo conjunto de entidades representativas e entendedoras do assunto podendo ocorrer em parceria com órgãos públicos municipais.
Ademais, já se reconhece a legalidade do projeto de lei, mediante respaldo doutrinário, jurídico e legal no sentido de que a iniciativa do Legislativo, nesses casos, não configura ingerência em matérias de atribuição do Executivo, mas sim prova da colaboração real entre Poderes autônomos e harmônicos.
Esclarecemos ainda que a matéria articulada no referido projeto não se encontra expressamente entre as de competência privativa do Executivo Municipal previstas no artigo 143 da Lei Orgânica deste Município.
Com relação às questões de técnica legislativa, observo que o projeto de lei atendeu às principais diretrizes da Lei Complementar 95/98, o que não impede eventuais aperfeiçoamentos pelas Comissão deste Parlamento, dentro da margem da conveniência e oportunidade.
Ressalto ainda que em consulta ao sítio eletrônico desta Casa, esta proposta legislativa não se encontra rejeitada nesta Sessão Legislativa, não incidindo, a princípio, o óbice previsto no artigo 67 da CF.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, em especial por se tratar de projeto sem a criação de gastos para o Executivo, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 62/2025, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
À consideração superior.
Serra/ES, 06 de fevereiro 2025.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
JÚLIA CANDIDA DOS SANTOS BATISTA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/01/2025 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 21/01/2025 09:59:10 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/01/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 15/01/2025 23:05:11 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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