Reuniões na 1ª quarta-feira útil do mês.
Datas estimadas em 2025: 12/03, 02/04, 07/05, 04/06, 02/07, 06/08, 03/09, 01/10, 05/11 e 03/12.
Art. 64. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todas as proposições e matérias nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, para os analisar visando a adequação gramatical e sintática do texto.
§ 1º Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todas as proposições que tramitarem pela Câmara.
§ 2º Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma proposição, seu parecer seguirá ao Autor para conhecimento e, acatado o seu parecer, o mesmo será encaminhado para arquivamento sem leitura e deliberação em plenário.
§ 3º Caso o Autor não acate o parecer, o mesmo será encaminhado ao Plenário para ser lido e deliberado e, quando for mantido, será encaminhado para arquivamento.
§ 4º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final se manifestará sobre o mérito da proposição sob os aspectos de conveniência, utilidade, oportunidade e especialmente:
I - Organização administrativa dos Órgãos e Entidades do Município;
II - Criação ou autorização de entidade de administração indireta;
III - Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
IV - Participação em consórcios e parcerias público-privadas;
V - Concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
VI - Alteração e denominação de prédios, vias e logradouros públicos;
VII - Criação ou alteração de codificações legislativas;
VIII - Vetos apostos pelo Executivo.
§ 5º Na hipótese de vetos, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitirá parecer exclusivo, após emissão de parecer técnico-jurídico pela Procuradoria Geral.